Súmula · STF

STF Súmula 33

Tribunal Pleno
GERAL
A L. 1.741, de 22.11.52, é aplicável às autarquias federais.

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Outras decisões de STF em Geral

STF RE 872254 AgR-terceiro
MARCO AURÉLIO2020-06-08
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
STF RE 371180 AgR
MARCO AURÉLIO2020-06-08
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento de prova nem serve à interpretação de normas legais.
STF HC 181914
MARCO AURÉLIO2020-05-29
PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSO – AUSÊNCIA. Observados os lapsos temporais previstos na legislação de regência, não surge configurado o excesso de prazo da prisão preventiva.
STF ARE 1182367 AgR
MARCO AURÉLIO2020-05-15
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.