Decisão · STJ

STJ AREsp 2422720

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-07-31publicado em 2025-10-21
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR. LESÃO CORPORAL. OMISSÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento. 2. Na hipótese, a irresignação do embargante se resume ao seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: GENESIO MACHADO ALVES opõe embargos de declaração contra o acórdão de fls. 1.653-1.656, que negou-lhe provimento ao agravo regimental. A defesa aduz, inicialmente, que a decisão embargada é omissa, porquanto não haveria enfrentado os argumentos expostos nas razões do agravo regimental, relativos à demonstração do dissídio jurisprudencial e à existência de julgados desta Corte Superior de Justiça que dispensam o cotejo analítico em determinadas situações. Sustenta, também, que o órgão colegiado que proferiu o acórdão embargado não se manifestou quanto à interposição do recurso especial pela alínea "a" do inciso III do art. 105 da CF, o que, no seu entender, caracteriza fundamentação deficiente. Requer, assim, sejam acolhidos os embargos de declaração, para suprir as omissões assinaladas, com efeitos infringentes. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR. LESÃO CORPORAL. OMISSÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento. 2. Na hipótese, a irresignação do embargante se resume ao seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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