Decisão · STF

STF RHC 180508

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-04-19publicado em 2021-04-27
PROCESSUAL
RECURSO EM HABEAS CORPUS – PREQUESTIONAMENTO – INADEQUAÇÃO. É impróprio transportar para a recorribilidade ordinária pressuposto de recurso de natureza extraordinária, o prequestionamento. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – FATOS E PROVA – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no recurso, pouco importando direcionar à análise de fatos e prova. FALTA GRAVE – CONSTATAÇÃO – PROVA – HIGIDEZ. Constando de procedimento administrativo disciplinar comprovação de falta grave no curso da execução, ante dados coligidos, descabe acolher articulação de prova. PENA – REGIME – REGRESSÃO – AUDIÇÃO PRÉVIA – DISPENSABILIDADE. A audição prévia de reeducando constitui providência indispensável apenas em regressão definitiva – artigo 118, § 2º, da Lei nº 7.210/1984. DECISÃO – FUNDAMENTAÇÃO. Observado o dever de fundamentar decisão judicial, inexiste nulidade – artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
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