Decisão · STJ

STJ RMS 75611

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2025-01-31publicado em 2025-10-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem atrai a incidência da Súmula 283/STF, aplicada por analogia, em razão da inobservância ao princípio da dialeticidade. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 476): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SUMULA 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. Embargos de declaração rejeitados às fls. 502-503. O agravante sustenta que impugnou, especificamente, os fundamentos do acórdão recorrido. Reitera que "o ilustre representante do Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao provimento do recurso ordinário, reconhecendo a admissibilidade recursal e a plausibilidade jurídica das teses suscitadas pelo ora Agravante, o que corrobora a completude e coerência argumentativa do recurso" (fls. 516-517), de modo que "desconhecer o recurso por ausência de impugnação específica, quando o próprio MPF reconhece sua adequação e pertinência jurídica, configura violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal" (fl. 517). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem atrai a incidência da Súmula 283/STF, aplicada por analogia, em razão da inobservância ao princípio da dialeticidade. 3. Agravo interno não provido.
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