STJ AREsp 2971899
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão combatida, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITOS MÚTUO DOS EMPREGADOS DA ENERSUL - EM LIQUIDAÇÃO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão denegatória (e-STJ fls. 783/784). Em suas razões (e-STJ fls. 792/800), a agravante alega, em síntese, que o seu agravo em recurso especial trouxe impugnação suficiente e objetiva dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto à equivocada aplicação dos óbices sumulares. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem apresentação de impugnação (e-STJ fl. 804). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão combatida, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.