Decisão · STJ

STJ AREsp 2474545

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO ARESP. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MARIA CONCEIÇÃO GONÇALVES TOMÉ e FRANCISCO ILA DE SOUSA agravam da decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso especial ante a inadequação do recurso interposto e ainda a incidência da Súmula n. 182 do STJ. A defesa alega que (fl. 681): "Ao apontar uma análise completa do Recurso outrora apresentado, a Defesa entendeu que usurpou a competência da Corte Superior, fazendo as vias de uma revisão local de um Órgão Colegiado tornando em apenas um único membro, o que fere de pronto todos os preceitos constitucionais e infralegais, até mesmo o Regimento Interno daquele Colegiado". Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO ARESP. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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