Decisão · STJ

STJ AREsp 2322739

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-03-17publicado em 2025-10-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO ESPECIAL. ALEGAÇÕES RECURSAIS GENÉRICAS. INADMISSÃO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. A falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impede o conhecimento do Agravo em Recurso Especial. Observância da Súmula 182 do STJ. Precedentes da Corte Especial. 3. Este Tribunal tem externado entendimento no sentido de que veiculação de alegações recursais que se cont rapõem, de forma genérica, aos óbices apontados ao conhecimento do recurso não serve à providência de impugnação específica da decisão de inadmissão. Precedentes. 4. No caso dos autos, as razões do Agravo em Recurso Especial não veiculam impugnação específica a todos os fundamentos adotados para a inadmissão do especial. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA contra decisão da il. Presidência deste Tribunal Superior que, com apoio na Súmula 182 do STJ, não conheceu de Agravo em Recurso Especial em razão da ausência de impugnação específica à decisão de inadmissão do especial. A parte agravante não concorda com o óbice apontado ao conhecimento do recurso e sustenta, em síntese, ter preenchido os requisitos de admissibilidade do Agravo em Recurso Especial (fls. 102/108). Sem impugnação pela parte agravada (fl. 113). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO ESPECIAL. ALEGAÇÕES RECURSAIS GENÉRICAS. INADMISSÃO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. A falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impede o conhecimento do Agravo em Recurso Especial. Observância da Súmula 182 do STJ. Precedentes da Corte Especial. 3. Este Tribunal tem externado entendimento no sentido de que veiculação de alegações recursais que se cont rapõem, de forma genérica, aos óbices apontados ao conhecimento do recurso não serve à providência de impugnação específica da decisão de inadmissão. Precedentes. 4. No caso dos autos, as razões do Agravo em Recurso Especial não veiculam impugnação específica a todos os fundamentos adotados para a inadmissão do especial. 5. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →