Decisão · STJ

STJ AREsp 2898700

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-01publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 735/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA e YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: de rescisão contratual c/c restituição de valores e compensação por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por STHEFANIA DE ARRUDA E SA FREDO AUED e TIAGO AUED em desfavor dos agravantes, em virtude de compra e venda de veículo automotor.
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