Decisão · STJ

STJ AREsp 2927374

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-07publicado em 2025-10-16
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em ra zão da ausência de impugnação específica e consistente dos óbices da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S/A em face da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de arbitramento de honorários advocatícios, ajuizada por GALERA MARI ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor do agravante. Sentença: julgou procedente o pedido inicial para condenar a parte ré ao pagamento de 3% (três por cento), sobre a soma do valor atualizado das causas (autos 7025902-48.2017.8.22.0001, 7025900-78.2017.8.22.0001, 7018093-07.2017.8.22.0001, 5176098-71.2017.8.09.0051 e 7046125- 56.2016.8.22.0001) acrescido de correção monetária pelo INPC, a partir do arbitramento e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Embargos de declaração: opostos pelo agravante, foram rejeitados.
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