Decisão · STJ

STJ AREsp 2343471

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-04-11publicado em 2024-05-29
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CONTAS. EQUÍVOCO. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO CARNAVALI DE CASTRO TRANSPORTES contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ e da prejudicialidade de análise do dissídio em razão da aplicação do óbice sumular. (e-STJ fls. 1.449/1.451). Nas presentes razões, o agravante reforça que os arts. 371 e 373 do Código de Processo Civil foram afrontados na origem. Refuta "(..) a aplicação da Súmula nº 07 e a vedação do reexame fático-probatório no caso em tela, pois não está a se falar no caso em tela de reexame da prova, mas sim em análise errônea da prova pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que mesmo reconhecendo expressamente no v. acórdão recorrido que o banco não apresentou a totalidade dos comprovantes físicos das operações impugnadas, entendeu que tal fato não poderia levar à presunção de irregularidade. E assim reconheceu que débitos e saques na conta corrente do agravante, ainda que SEM os respectivos COMPROVANTE foram LEGAIS E LEGÍTIMOS" (e-STJ fls. 1.460/1.461). Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 1.471). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CONTAS. EQUÍVOCO. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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