Decisão · STJ

STJ HC 1030229

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-08-26publicado em 2025-10-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra na espécie, pois o decreto prisional está amparado na gravidade concreta da conduta e na periculosidade social do agravante, extraídas do modus operandi do delito, na medida em que "o crime foi praticado co m emprego ostensivo de arma de fogo e com pluralidade de agentes, expondo a vítima a uma extrema vulnerabilidade, inclusive com utilização de motocicleta, o que facilita a fuga dos agentes na reiterada prática de criações delituosas, em especial a prática do crime de roubo". 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por NATANIEL LIMA DA SILVA contra a decisão da Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ante a aplicação do enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (e-STJ fls. 122/124). Consta dos autos a prisão em flagrante do agravante, posteriormente convertida em custódia preventiva, decorrente de suposta prática do delito de roubo majorado. Em suas razões, sustenta a defesa ser caso de se excepcionar a aplicação do enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e, no mais, reitera as teses formuladas na inicial do writ, asseverando que militam em favor do agravante condições pessoais favoráveis. Pugna, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja provido o presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra na espécie, pois o decreto prisional está amparado na gravidade concreta da conduta e na periculosidade social do agravante, extraídas do modus operandi do delito, na medida em que "o crime foi praticado co m emprego ostensivo de arma de fogo e com pluralidade de agentes, expondo a vítima a uma extrema vulnerabilidade, inclusive com utilização de motocicleta, o que facilita a fuga dos agentes na reiterada prática de criações delituosas, em especial a prática do crime de roubo". 2. Agravo regimental desprovido.
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