Decisão · STJ

STJ ExeMS 14617

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2017-12-14publicado em 2025-10-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO QUE INVALIDA A ANISTIA POLÍTICA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. ART. 313, V, A, DO CPC. 1. A União tem reiteradamente solicitado a suspensão de execuções em razão da mera possibilidade de invalidação da portaria anistiadora. No presente caso, a decisão de fls. 692-693 acolheu pedido semelhante, inclusive com suspensão do pagamento de requisitório já expedido. 2. Se diversas execuções foram suspensas em razão da mera existência de procedimento de revisão da anistia política, com mais razão deve o feito ser sobrestado diante do ajuizamento de demanda, pelo exequente, contra o ato de invalidação da anistia, nos termos do art. 313, V, a, do CPC. 3. A prejudicialidade externa - isto é, a dependência lógica entre a nova demanda e o resultado da execução - deve ser reconhecida de ofício pelo juízo, a quem compete dirigir o processo de modo a evitar a prática de atos desnecessários. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão que determinou a suspensão da execução em razão da impetração de mandado de segurança contra o ato administrativo que invalidou a anistia que embasa o título executivo. Diz a UNIÃO que "atualmente o cenário é de inexigibilidade da execução, e tal inexigibilidade impõe a extinção da execução, pela nulidade do procedimento. Não se pode admitir a suspensão de uma fase nula do processo sincrético" (fls. 1776-1777). Argumenta, ainda, que "o p róprio Judiciário, por meio de despachos, vem instando a parte exequente a ajuizar ação com o intuito de afastar a eficácia do ato de invalidação da portaria de anistia, o que caracteriza ingerência indevida na atuação processual das partes. Tal conduta viola frontalmente o princípio da imparcialidade judicial, em sua vertente da inércia jurisdicional" (fl. 1777). Contrarrazões às fls. 1783-1789. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO QUE INVALIDA A ANISTIA POLÍTICA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. ART. 313, V, A, DO CPC. 1. A União tem reiteradamente solicitado a suspensão de execuções em razão da mera possibilidade de invalidação da portaria anistiadora. No presente caso, a decisão de fls. 692-693 acolheu pedido semelhante, inclusive com suspensão do pagamento de requisitório já expedido. 2. Se diversas execuções foram suspensas em razão da mera existência de procedimento de revisão da anistia política, com mais razão deve o feito ser sobrestado diante do ajuizamento de demanda, pelo exequente, contra o ato de invalidação da anistia, nos termos do art. 313, V, a, do CPC. 3. A prejudicialidade externa - isto é, a dependência lógica entre a nova demanda e o resultado da execução - deve ser reconhecida de ofício pelo juízo, a quem compete dirigir o processo de modo a evitar a prática de atos desnecessários. 4. Agravo interno não provido.
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