Decisão · STF

STF HC 166727

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-12-21publicado em 2021-02-04
PENAL
DENÚNCIA – RECEBIMENTO – FUNDAMENTAÇÃO. Não se tem ilegalidade em decisão que, embora concisa, recebe a denúncia, sendo sucedida por pronunciamento que a ratifica, revelando não incidir nenhuma das causas previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal e determinando o prosseguimento do processo-crime.
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