Decisão · STF

STF ADPF 328

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2020-11-16publicado em 2021-03-10
GERAL
PROCESSO OBJETIVO – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Cumpre à Advocacia-Geral da União a atuação, no processo objetivo, como curadora da lei – artigo 103, § 3º, da Constituição Federal. REMUNERAÇÃO – VINCULAÇÃO. A teor do disposto no artigo 37, inciso XIII, da Carta da República, é vedada a vinculação remuneratória de seguimentos do serviço público.
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