Decisão · STF

STF ADI 2917

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2020-03-27publicado em 2020-04-15
GERAL
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Impugnação do inciso V do art. 91 da Constituição do Estado de Pernambuco. 3. Hipótese de intervenção em município para além da taxatividade assegurada no art. 35 da Constituição da República. Vulneração ao princípio da autonomia dos entes federados. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade procedente.
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