STF HC 180953
PENALHABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual.
RECONHECIMENTO – NULIDADE. Nulidade decorrente de eventual inobservância das formalidades definidas no artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penal exige a demonstração de prejuízo.
PENA – CUMPRIMENTO – REGIME – REINCIDÊNCIA. A reincidência afasta o regime semiaberto.