Decisão · STF

STF HC 180953

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-10-26publicado em 2020-11-25
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. RECONHECIMENTO – NULIDADE. Nulidade decorrente de eventual inobservância das formalidades definidas no artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penal exige a demonstração de prejuízo. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME – REINCIDÊNCIA. A reincidência afasta o regime semiaberto.
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