Decisão · STJ

STJ AREsp 2695872

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-18publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES NO ROSTO DOS AUTOS. ENCARGOS DA MORA. TERMO FINAL. EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR AO CREDOR. REVISÃO DO TEMA 677/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO PARADIGMA. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING SINTONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a aplicação da tese firmada em recurso repetitivo não depende do trânsito em julgado do acórdão paradigma, salvo quando houver modulação de efeitos. 2. O Tema 677/STJ dispõe que o depósito judicial, a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora, não isenta o devedor do pagamento dos consectários da mora até a efetiva disponibilização do valor ao credor. 3. Estando o acórdão recorrido em sintonia com o entendimento consolidado desta Corte, aplica-se a Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SENISE E OLIVEIRA FORMENTO MERCANTIL LTDA. (SENISE) contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, assim ementada: CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES. ENCARGOS DA MORA. ENCARGOS QUE CORREM CONTRA A PARTE EXECUTADA. REVISÃO DO TEMA 677 PELO STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do presente inconformismo, a agravante alega, em síntese, (1) inaplicabilidade da nova redação do Tema n. 677 do STJ ao caso, sob o argumento de que a demora na liberação dos valores não decorreu de conduta do devedor, mas do trâmite processual, o que afastaria a mora; e (2) necessidade de sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do paradigma, em razão da pendência de julgamento de embargos de declaração com pedido de modulação de efeitos. Apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 480 -490). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES NO ROSTO DOS AUTOS. ENCARGOS DA MORA. TERMO FINAL. EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR AO CREDOR. REVISÃO DO TEMA 677/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO PARADIGMA. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING SINTONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a aplicação da tese firmada em recurso repetitivo não depende do trânsito em julgado do acórdão paradigma, salvo quando houver modulação de efeitos. 2. O Tema 677/STJ dispõe que o depósito judicial, a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora, não isenta o devedor do pagamento dos consectários da mora até a efetiva disponibilização do valor ao credor. 3. Estando o acórdão recorrido em sintonia com o entendimento consolidado desta Corte, aplica-se a Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo interno não provido.
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