STJ AREsp 2866058
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. No caso dos autos, a recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que considera violado para sustentar sua irresignação tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA VICKY LTDA. contra decisão monocrática da Presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula 284 do STF (fls. 489-490). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 354): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ APENAS QUANTO À SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA E DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AFASTAMENTO DAS TESES. PRETENSÃO RESISTIDA QUE RESTOU CONFIGURADA COM APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO EM QUE SE REQUEREU A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO OU ENTÃO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DOS AUTORES. DEFESAS INDIRETAS (PROCESSUAIS) E DIRETA (MÉRITO) QUE CARACTERIZAM OPOSIÇÃO E NÃO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRELIMINARES REJEITADAS EM DECISÃO DE SANEAMENTO DO PROCESSO E QUESTÕES QUE NÃO FORAM REITERADAS NA APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU VENCIDO. ARTIGOS 82, § 2º, E 85, , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPUT MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 388-393). A agravante alega, nas razões do agravo interno, que (fl. 500): Foi inadequada a decisão que negou provimento agravo em Recurso Especial. Isso porque, o recurso em questão não se esbarra na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, haja vista que para o julgamento do recurso, o feito se mostra pronto e adequado, não sendo possível observar qualquer defeito jurídico capaz de prejudicar sua análise e julgamento. Aliás, o referido dissídio jurisprudencial foi muito bem pontoado, com o destaque claro da identidade e os fundamentos do acórdão sub judice. Basta, portanto, observar referido bojo processual e colocar à prova os referidos entendimentos jurisprudenciais para confirmar a necessidade de reforma da r. decisão monocrática ora atacada. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão d o presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou contraminuta (fls. 506-512). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. No caso dos autos, a recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que considera violado para sustentar sua irresignação tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Agravo interno improvido.