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Decisão · STF
STF RHC 165086
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2020-09-28
publicado em 2020-10-05
PENAL
DESACATO – LIBERDADE DE EXPRESSÃO – COMPATIBILIDADE. A liberdade de manifestação de pensamento não afasta o crime de desacato.
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