Decisão · STF

STF ARE 1211937 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-08-13publicado em 2019-10-14
PENAL
RECURSO – OPORTUNIDADE – BALIZAMENTO. Há de considerar-se, no tocante à observância do pressuposto de recorribilidade nos recursos de natureza criminal, a observância das normas do Código de Processo Penal e da Lei nº 8.038/1990.
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