Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-09-08publicado em 2020-09-15
PENAL
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – AFASTAMENTO – FUNDAMENTAÇÃO. Mostra-se válida decisão que, embora concisa, revele a inadequação de causa prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal.