Decisão · STJ

STJ REsp 2224190

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-18publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Ação de cobrança de indenização securitária. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por BRASILSEG COMPENHIA DE SEGUROS, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TJ/MS. Ação: de cobrança de indenização securitária, ajuizada por ARIOVALDO MONTEIRO DA SILVA, em desfavor da recorrente, tendo em vista suposta invalidez por doença por aquele acometida. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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