Decisão · STJ

STJ AREsp 2930979

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-05-09publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. DETERMINAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE, NO MÍNIMO, DUAS UNIDADES DE TRS (TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA) NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no ag ravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do princípio da dialeticidade (fls. 368-369). Pretende a parte agravante a reconsideração da decisão, argumentando que o recurso especial não busca o revolvimento de matéria fática, mas sim a correta interpretação de normas processuais, afastando a incidência da Súmula n. 7/STJ. Alega que a decisão agravada não especificou qual seria a matéria fática rediscutida, omitindo dados e elementos do caso concreto que justificariam a conclusão quanto à incidência da Súmula. Aduz que o acórdão impugnado interfere na política pública, ocasionando prejuízos à administração e à prestação de serviços de saúde, violando os arts. 20 a 22 da LINDB e diversos dispositivos do CPC, como os arts. 7º, 8º, 9º, 10, 141, 492, 536, 537 e 805, sem que houvesse prévia oitiva dos executados, afrontando o contraditório e o princípio da vedação à decisão surpresa. Pugna pela reconsideração da decisão ou pela submissão do feito ao órgão colegiado, para que o recurso especial seja conhecido e provido. Contrarrazões às fls. 379-384 e 389-394. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. DETERMINAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE, NO MÍNIMO, DUAS UNIDADES DE TRS (TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA) NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no ag ravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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