STJ HC 947229
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. PLEITO INDEFERIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O recorrente não atacou os fundamentos do provimento jurisdicional pelo qual não foram estendidos os efeitos da decisão que concedeu a ordem ao paciente, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO BATISTA DA SILVA MAGALHAES FILHO contra a decisão de e-STJ fls. 238/241, por meio da qual indeferi o pedido de extensão dos efeitos da decisão concessiva da ordem ao paciente, proferida às e-STJ fls. 212/214, na qual desclassifiquei a conduta do paciente para a figura prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. Neste recurso, a defesa invoca o princípio do in dubio pro reo, e afirma que a quantidade de droga apreendida não seria indicativa de tráfico. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada a fim de que os efeitos da decisão proferida às e-STJ fls. 212/214 sejam estendidos ao agravante. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. PLEITO INDEFERIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O recorrente não atacou os fundamentos do provimento jurisdicional pelo qual não foram estendidos os efeitos da decisão que concedeu a ordem ao paciente, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.