STJ HC 1024595
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não conhecimento do habeas corpus mantido, tendo em vista a impetração contra decisão monocrática de Desembargador sem exaurimento da instância ordinária, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 691 do STF" (AgRg no HC n. 999.831/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 28/5/2025). 2. Agravo regimental desprovido com a recomendação ao Tribunal de origem de celeridade no julgamento da revisão criminal . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ ERONIDES SANTOS DA SILVA SOBRINHO contra a decisão do Eminente Ministro Presidente desta Corte, na qual indeferiu o pedido de liminar deduzido em revisão criminal: "Constata-se, desde logo, que a pretensão não pode ser acolhida por esta Corte Superior, pois a matéria não foi examinada pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário. Aplica-se à hipótese o enunciado 691 da Súmula do STF .. No caso, a situação dos autos não apresenta nenhuma excepcionalidade a justificar a prematura intervenção desta Corte Superior e superação do referido verbete sumular. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem." (fls. 928/930) A defesa alega a existência de flagrante ilegalidade no reconhecimento pessoal do paciente a autorizar a mitigação da Súmula n. 691/STF. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento pelo órgão Colegiado. O Ministério Público Federal pugnou pelo desprovimento do agravo regimental, em parecer de fls. 970/973. A defesa, por meio da petição de fls. 976/979, reitera o pleito de liminar buscando a concessão de medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não conhecimento do habeas corpus mantido, tendo em vista a impetração contra decisão monocrática de Desembargador sem exaurimento da instância ordinária, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 691 do STF" (AgRg no HC n. 999.831/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 28/5/2025). 2. Agravo regimental desprovido com a recomendação ao Tribunal de origem de celeridade no julgamento da revisão criminal .