Decisão · STF

STF HC 179607

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-06-21publicado em 2021-06-25
PENAL
ESTELIONATO – CRIME MILITAR – TIPICIDADE. Revelada a obtenção de vantagem ilícita, mantida em erro administração militar, surge configurado o estelionato – artigo 251 do Código Penal Militar. DENÚNCIA – JUSTA CAUSA. Acompanhada a denúncia de suporte informativo, ligado à imputação, considerados materialidade e indícios de autoria, tem-se justa causa para o processo-crime.
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