STJ AREsp 2858650
CIVILSERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Marcos Patrick Favero de Souza contra a decisão de fls. 706/707, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta, em resumo, que, "com todo respeito, afirmar que não houve afronta ao art. 1.022, do CPC, por isso entendeu: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (ação rescisória) e deficiência de cotejo analítico - Súmula 284/STF, não pode persistir tal entendimento, pois, as jurisprudências colacionadas não precisam ser sobre ação rescisória, pois, o que está sendo questionado quanto ao referido artigo e a omissão e contradição, consequentemente, qualquer decisão dessa Eg. Corte referindo-se à omissão ou contradição não pode ser alegado que houve deficiência no cotejo analítico, data venia. .. Quanto à colocação de V. Exa. de que em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ, não se aplica a este recurso, uma vez que a impugnação fora realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, data venia, portanto, as alegações não foram genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, uma vez que as alegações não foram genéricas, mas, muito pelo contrário, pois, foram questionados todas questões omissas de forma muito claras, facilmente verificadas nas razões apresentadas, assim, inaplicável o anunciado contido na Súmula 182/STJ" (fls. 715/716). Impugnação às fls. 727/732. Parecer ministerial às fls. 751/762. É o relatório. EMENTA SERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.