STJ AREsp 2925765
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. PROVA PERICIAL. PARCIALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Diante da impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, há que se reconsiderar a decisão da Presidência do STJ para novo exame do agravo em recurso especial. 2. O Colegiado estadual assentou que, embora o expert tenha se manifestado de forma incomum, não houve ofensa à imparcialidade do perito, que respondeu de forma técnica e fundamentada aos questionamentos a ele submetidos, atendo-se aos limites técnicos da perícia. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIO PELISSON CENEVIVA - MICROEMPRESA (CAIO) contra decisão do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação à ausência de violação de dispositivo legal e à incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que impugnou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 158-178). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 182-186). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. PROVA PERICIAL. PARCIALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Diante da impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, há que se reconsiderar a decisão da Presidência do STJ para novo exame do agravo em recurso especial. 2. O Colegiado estadual assentou que, embora o expert tenha se manifestado de forma incomum, não houve ofensa à imparcialidade do perito, que respondeu de forma técnica e fundamentada aos questionamentos a ele submetidos, atendo-se aos limites técnicos da perícia. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.