STJ REsp 1953105
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÕES ÀS MARGENS DE FERROVIA ABANDONADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu que a linha férrea próxima às construções objeto da ação demolitória encontra-se abandonada há anos, de maneira que não há motivos para a demolição. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A da decisão de fls. 1.452/1.458. Em suas razões, a parte recorrente alega que, no presente caso, há esbulho possessório sobre bem afetado à prestação de serviço de utilidade pública e que, embora o trecho em questão não esteja sendo utilizado, "deve estar em perfeitas condições de uso e segurança, pois provavelmente será objeto de nova licitação e concessão à outra operador" (fl. 1.470). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fls. 1.483/1.496). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÕES ÀS MARGENS DE FERROVIA ABANDONADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu que a linha férrea próxima às construções objeto da ação demolitória encontra-se abandonada há anos, de maneira que não há motivos para a demolição. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.