STJ HC 1001496
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESVIRTUAMENTO DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, a condenação transitou em julgado, de modo que o writ constitui substitutivo de revisão criminal, a evidenciar que qualquer pronunciamento desta Corte Superior implicaria a subversão da essência do remédio heroico e o alargamento inconstitucional de sua competência para julgamento de habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO VINICIUS ANDRADE SILVA GAGLIARDI agrava da decisão de fls. 98-99, em que indeferi liminarmente o habeas corpus, dada a inadequação da via eleita para o pleito. Para tanto, assere que " a própria decisão agravada reconhece a possibilidade excepcional de superação do óbice formal ao afirmar que o habeas corpus não seria admitido "ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus"" (fl. 105). Requer, assim, " a suspensão do feito, com a não expedição do mandado de prisão, permitirá que este Tribunal Superior possa analisar as graves questões jurídicas suscitadas, evitando que o Paciente sofra constrangimento ilegal irreparável e iminente" (fl. 107). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESVIRTUAMENTO DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, a condenação transitou em julgado, de modo que o writ constitui substitutivo de revisão criminal, a evidenciar que qualquer pronunciamento desta Corte Superior implicaria a subversão da essência do remédio heroico e o alargamento inconstitucional de sua competência para julgamento de habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido.