Decisão · STJ

STJ Rcl 48949

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-07publicado em 2025-08-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Agravo interno em reclamação. 2. Para que a reclamação constitucional seja admitida, é imprescindível que se caracterize, de modo objetivo, a usurpação de competência deste Tribunal ou ofensa direta à decisão aqui proferida, circunstâncias não evidenciadas nos autos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOSÉ DIEGO CORREIA MILITÃO à decisão unipessoal que indeferiu a petição inicial da reclamação por ele ajuizada. Alega o agravante, em síntese, que o TJ/SE usurpou a competência do STJ ao deferir a medida cautelar impugnada por meio da reclamação, uma vez que se encontra pendente de julgamento o agravo em recurso especial interposto pela parte adversa, sem efeito suspensivo (e-STJ fls. 94-122). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Agravo interno em reclamação. 2. Para que a reclamação constitucional seja admitida, é imprescindível que se caracterize, de modo objetivo, a usurpação de competência deste Tribunal ou ofensa direta à decisão aqui proferida, circunstâncias não evidenciadas nos autos. 3. Agravo interno não provido.
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