STJ HC 1007865
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO STF. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus com fundamento no enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de superação da Súmula n. 691 do STF diante de alegada ilegalidade manifesta na manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF veda, em regra, a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em caso de flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula n. 691 do STF. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANA FLÁVIA SOUZA ALVES e DANIELA GOMES DOS SANTOS FLORENCIO contra decisão que indeferiu liminarmente o writ, ocasião em que se fez aplicar a Súmula n. 691 do STF. As agravantes buscam a reconsideração do entendimento com a superação do óbice deduzido, para que seja concedida a liminar de modo a substituir a prisão preventiva pela domiciliar, Afirmam que a Súmula n. 691 do STF deve ser superada, pois se está diante de situação excepcional, visto que a pretensão da defesa reveste-se de plausibilidade, porquanto (fl. 159) "a aplicação da Súmula 691/STF não é absoluta, cedendo diante de constrangimentos ilegais evidentes que demandam intervenção imediata desta Corte Superior. No caso concreto, configuram-se circunstâncias excepcionais que justificam a superação do óbice." Requerem a reconsideração da decisão ou o conhecimento e provimento do recurso. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO STF. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus com fundamento no enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de superação da Súmula n. 691 do STF diante de alegada ilegalidade manifesta na manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF veda, em regra, a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em caso de flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula n. 691 do STF. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental improvido.