Decisão · STJ

STJ AREsp 2891143

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-03-24publicado em 2025-08-22
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. VÍCIOS DA CONSTRUÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DANOS MORAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A discussão objeto do presente recurso está centrada na culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros pelos vícios encontrados nas edificações e na ausência de responsabilidade civil da construtora. Dessa forma, não prospera o pedido de suspensão do feito em virtude do REsp n. 2.021.665/MS (Tema n. 1.198/STJ), que diz respeito, exclusivamente, à litigância predatória. 2. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem, ao dar provimento à apelação da parte ora agravada, analisou expressamente a ausência de interesse, bem como o pedido genérico constante na petição inicial. 3. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em conformidade com a jurisprudência do STJ. Alterar o acórdão impugnado, no que se refere à culpa exclusiva da construtora e à ausência de dano moral, exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 037 S.A. contra decisão de minha relatoria, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (fls. 928-932). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL assim ementado (fls. 743-744): APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE RÉ - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO - TEMA 1.198 PERANTE O STJ - INDEFERIDO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - PRELIMINAR - INÉPCIA DA INICIAL - NÃO ACOLHIDA - ILEGITIMIDADE ATIVA (ADVOCACIA PREDATÓRIA) - RECHAÇADA - MÉRITO - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - DANOS MORAIS EXISTENTES - ÔNUS SUCUMBENCIAIS DA REQUERIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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