Decisão · STJ

STJ AREsp 2809318

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-03publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização por danos materiais. 2. Modificar a conclusão do Tribunal de origem para acolher as alegações da parte agravante nos moldes por ela propostos implica reexame de fatos e provas. 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, sendo o juiz o destinatário da prova, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, o entendimento pelo julgamento antecipado da lide não acarreta cerceamento de defesa. Precedentes. 4. Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que o laudo pericial é suficiente para o julgamento da demanda implica reexame de fatos e provas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SAGA SOCIEDADE ANÔNIMA GOIÁS DE AUTOMÓVEIS contra decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais proposta por SANTA FÉ CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, na condição de locadora de imóvel, contra SAGA SOCIEDADE ANÔNIMA GOIÁS DE AUTOMÓVEIS, na condição de locatária. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial. (e-STJ Fls. 1418)
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