Decisão · STJ

STJ AREsp 2897500

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-03-31publicado em 2025-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação de fundamento suficiente para manter o decidido obsta o conhecimento do recurso. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MOTUS COMERCIO DE VEICULOS E MOTOS LTDA. contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do recurso especial (fls. 123-124). O recurso especial inadmitido foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul assim ementado (fl. 57): EMENTA - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - AGRAVANTE QUE NÃO A COMPROVA - RENDA DEMONSTRADA SUFICIENTE PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em suas razões recursais, a parte agravante requer "seja o presente recurso de Agravo recebido, e em não havendo retratação, seja o mesmo apresentado em mesa para votação, e uma vez conhecido por essa Colenda Corte e, lhe seja dado total provimento, a fim de reformar a r. decisão agravada, por ser medida de JUSTIÇA." (fls. 135-136). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação de fundamento suficiente para manter o decidido obsta o conhecimento do recurso. Agravo interno não conhecido.
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