STJ AREsp 2886925
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Ação de revisão contratual c/c consignação em pagamento. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: revisão contratual c/c consignação em pagamento, ajuizada por PAULO UBERTO BERGMEIER, em face de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para delimitar os juros remuneratórios e, consequentemente, afastar a mora e a possibilidade de inscrição da parte agravada junto aos cadastros de inadimplência, bem como possibilitar a restituição de valores ou compensação. No mais, manteve a tutela de urgência, no sentido de abstenção da parte agravante em inscrever a parte agravada em cadastros de inadimplência, possibilitando, ainda, o depósito em juízo das parcelas. Por fim, ante o decaimento mínimo da parte agravada, determinou que a parte agravante arque com o pagamento das custas e dos honorários, estes fixados no valor de R$ 500,00. (e-STJ fls. 180-182)