Decisão · STJ

STJ Pet 15183

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-06-08publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A não demonstração dos elementos que evidenciam, cumulativamente, a proba bilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo inviabilizam a concessão da tutela de urgência. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA. contra decisão que indeferiu o pedido liminar e negou seguimento à petição que vindicava a tutela cautelar (fls. 1.425-1.429). Em suas razões, a parte agravante reitera as razões de mérito de que a execução proposta na origem deve ser sobrestada ante a violação da coisa julgada. Esclarece que há decisão precedente ao RESp n. 1.300.229/PR, em que ficou consignada a redução dos honorários advocatícios de 10% para 5%, motivo pelo qual não há motivo que justifique a constrição das quantias cobradas a título de honorários pela parte adversa, estando, portanto, demonstrada a plausibilidade do direito pleiteado. Alega que houve equívoco na análise realizada no indeferimento do pedido cautelar, visto que a execução proposta na origem é definitiva e não provisória, o que denota o periculum in mora. Requer, portanto, seja reconsiderada a decisão agravada ou dado provimento ao agravo interno de modo a garantir o efeito suspensivo ao agravo em recurso especial, evitando-se, assim, o prosseguimento da execução em curso na origem. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A não demonstração dos elementos que evidenciam, cumulativamente, a proba bilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo inviabilizam a concessão da tutela de urgência. 3. Agravo interno desprovido.
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