STF HC 153925
PENALPENA – DOSIMETRIA. A dosimetria resolve-se, em regra, no campo do justo ou injusto.
RECURSO – DEFESA – REFORMA PREJUDICIAL – INEXISTÊNCIA. A confirmação, pelo Órgão revisor, em sede de recurso exclusivo da defesa, dos critérios alusivos à dosimetria da pena realizada na sentença condenatória não implica reforma prejudicial.