Decisão · STF

STF HC 153925

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-09-17publicado em 2019-10-03
PENAL
PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria resolve-se, em regra, no campo do justo ou injusto. RECURSO – DEFESA – REFORMA PREJUDICIAL – INEXISTÊNCIA. A confirmação, pelo Órgão revisor, em sede de recurso exclusivo da defesa, dos critérios alusivos à dosimetria da pena realizada na sentença condenatória não implica reforma prejudicial.
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