STJ AREsp 2875355
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE. PROTESTO INDEVIDO. SOLIDARIEDADE. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o banco, em endosso-mandato, responde pelo protesto indevido em razão de falha na prestação do serviço verificada pelo tribunal de origem. Precedentes. 2. No caso, o acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o disposto na Súmula nº 568/STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento a o recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO CEDENTE - PROTESTO INDEVIDO - SOLIDAREDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. -Sendo comprovadamente indevido o protesto da duplicata emitida, devem responder pelo ato ilícito, tanto a empresa que emitiu o título (cedente), bem como a cessionária do crédito que o levou a protesto sem as cautelas devidas. V.V.: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO - PROTESTO INDEVIDO - SOLIDAREDADE AFASTADA - RECURSO PROVIDO. Evidenciada a culpa exclusiva de terceiro, consistente no excesso do Banco mandatário, afasta-se a responsabilização da cessionária, visto que não deu causa ou concorreu para o protesto indevido. (Súmula nº 476 do STJ e art. 14, §3º inciso II do CDC)" (e-STJ fl. 674). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 712/722). No recurso especial, a recorrente alega violação dos arts. 485, VI, do Código de Processo Civil e 186 do Código Civil, por não ser parte legítima para figurar no polo passivo da ação, devendo o processo ser extinto em relação a ela. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 754/760), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE. PROTESTO INDEVIDO. SOLIDARIEDADE. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o banco, em endosso-mandato, responde pelo protesto indevido em razão de falha na prestação do serviço verificada pelo tribunal de origem. Precedentes. 2. No caso, o acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o disposto na Súmula nº 568/STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento a o recurso especial.