STJ REsp 2102724
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO INDIVIDUAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 104 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a regra prevista no art. 104 do CDC, somente se aplica nos casos de propositura da ação coletiva após o ajuizamento de ações individuais, hipótese diversa da situação dos autos, em que a ação coletiva foi proposta antes da ação individual. Precedentes. 2. Incide, nesse aspecto, como óbice ao recurso especial, a Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE FLEXEIRAS que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1.171/1.178, que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, com base nos seguintes fundamentos: (I) ausência de ofensa dos arts. 489, § 1º, III e 1.022, II, do CPC/2015 e (II) incidência da Súmula 83 do STJ. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que não incide a Súmula 83 do STJ. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 1.202/1.205. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO INDIVIDUAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 104 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a regra prevista no art. 104 do CDC, somente se aplica nos casos de propositura da ação coletiva após o ajuizamento de ações individuais, hipótese diversa da situação dos autos, em que a ação coletiva foi proposta antes da ação individual. Precedentes. 2. Incide, nesse aspecto, como óbice ao recurso especial, a Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.