Decisão · STJ

STJ AREsp 2490109

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-27publicado em 2024-04-10
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFESSORES ESTADUAIS DA REGIAO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera em virtude da incidência da Súmula 182/STJ. Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada por GERSON SALDANHA COSTA em desfavor da agravante, em virtude de empréstimo pessoal consignado firmado entre as partes. Sentença: julgou procedentes os pedidos para limitar a incidência da taxa de juros remuneratórios e afastar a mora.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →