Decisão · STF

STF ADPF 514 ED

Rel. EDSON FACHINTribunal Plenojulgado em 2019-08-23publicado em 2019-09-09
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR AMICUS CURIAE. ILEGITIMIDADE. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. 1. É pacífica a jurisprudência da Corte de que é incabível a interposição de recursos por amicus curiae nos processos objetivos de controle de constitucionalidade. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
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