Decisão · STJ

STJ AREsp 2852609

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-02-06publicado em 2025-08-15
CIVIL
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Stella D"oro Alimentos Ltda. desafiando a decisão de fls. 522/525, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta que "não há que se falar em incidência da Súmula 182 do STJ, na medida em que, todos os fundamentos da decisão agravada .. foram devidamente rebatidos" (fl. 541), e que a "fundamentação transcrita na r. decisão agravada, diz respeito a ausência de similaridade entre o caso dos autos e o Tema Repetitivo 118, do STJ" (fl. 542), ou seja, "a ofensa à Súmula 7 do STJ foi abordada na decisão de fls. 412/415 de forma absolutamente genérica, sendo que, a fundamentação que a antecedeu foi devidamente impugnada em tópico específico" (fl. 543). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 557). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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