Decisão · STF

STF HC 153659

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-05-14publicado em 2019-05-27
PENAL
HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo, na via direta, a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de revisão criminal. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME – DISCIPLINA. A fixação do regime de cumprimento ocorre considerado o disposto no artigo 33, § 3º, do Código Penal, levando-se em conta a pena imposta e as circunstâncias judiciais.
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