Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2018-12-05publicado em 2019-08-01
PENAL
INQUÉRITO – ARQUIVAMENTO – HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. Constatada a existência de investigação em curso versando os mesmos fatos, impõe-se o deferimento da ordem de ofício para determinar o arquivamento do inquérito.