Decisão · STF

STF HC 151488

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-05-07publicado em 2019-05-20
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – PREJUÍZO – PARCIAL. Ante a perda parcial de objeto, cumpre declarar prejudicada, no ponto, a impetração. PRISÃO PREVENTIVA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Uma vez decorrendo a custódia da prática do crime de integração a organização criminosa, relacionada ao tráfico de entorpecentes, a teor de conteúdo obtido mediante interceptações telefônicas autorizadas, tem-se dados a sinalizarem a periculosidade da envolvida, sendo viável a prisão preventiva.
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