Decisão · STF

STF HC 125603

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-03-24publicado em 2015-04-24
PENAL
Habeas corpus. 2. Dano cometido contra o patrimônio do Estado de Mato Grosso (destruição das vidraças da Casa do Albergado). Condenação. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Ausência dos vetores de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e de ausência de periculosidade social da ação. 4. Ordem denegada.
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