STJ AREsp 2818794
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO DE BEM IMÓVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por FILOGÔNIO GARCIA, contra decisão monocrática de fls. 973/976 (e-STJ), da lavra deste signatário, que não conheceu do recurso agravo (art. 1.042, do CPC/15), manejado pelo ora insurgente, por ofensa ao princípio da dialeticidade - Súmula 182/STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 980/987, e-STJ), o insurgente contesta os fundamentos que embasaram a decisão recorrida, oportunidade em que reafirma as teses deduzidas no apelo nobre. Impugnação apresentada às fls. 991/1.036 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO DE BEM IMÓVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido.