Decisão · STJ

STJ HC 868213

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-09publicado em 2024-09-04
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. BUSCA REALIZADA EM BAÚ DE CAMINHÃO. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 5º, XI, da Constituição Federal consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. 2. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010). No mesmo sentido, neste STJ: REsp n. 1.574.681/RS. 3. No caso, a busca foi realizada no "baú" do caminhão, e não na área da cabine do veículo (boleia), como alegou a defesa na impetração. De todo modo, constata-se que a revista ocorreu durante o atendimento a uma ocorrência de desentendimento familiar e foi baseada na informação prestada pela esposa do acusado de que ele era ex-policial civil, costumava andar armado e tinha uma arma de fogo que guardava no caminhão estacionado em frente à residência. Assim, o contexto fático da ocorrência indicava a presença de justa causa para a busca, de modo que não há falar em ilegalidade da ação policial que enseje a anulação da condenação transitada em julgado. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: CLÁUDIO FERREIRA RODRIGUES interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria em que deneguei o seu habeas corpus. Consta dos autos que o paciente foi condenado a 4 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do crime previsto no art. 16 da Lei n. 10.826/2003. A defesa insiste na compreensão de que a boleia do caminhão onde foi encontrada a arma de fogo, seus acessórios e munições, era a residência do paciente e que a busca domiciliar realizada no veículo foi ilegal, sob o argumento de que não havia fundadas razões da prática de crime no local, tampouco foi precedida de consentimento do morador ou de mandado judicial, razão pela qual requer a absolvição do réu. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. BUSCA REALIZADA EM BAÚ DE CAMINHÃO. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 5º, XI, da Constituição Federal consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. 2. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010). No mesmo sentido, neste STJ: REsp n. 1.574.681/RS. 3. No caso, a busca foi realizada no "baú" do caminhão, e não na área da cabine do veículo (boleia), como alegou a defesa na impetração. De todo modo, constata-se que a revista ocorreu durante o atendimento a uma ocorrência de desentendimento familiar e foi baseada na informação prestada pela esposa do acusado de que ele era ex-policial civil, costumava andar armado e tinha uma arma de fogo que guardava no caminhão estacionado em frente à residência. Assim, o contexto fático da ocorrência indicava a presença de justa causa para a busca, de modo que não há falar em ilegalidade da ação policial que enseje a anulação da condenação transitada em julgado. 4. Agravo regimental não provido.
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