Decisão · STJ

STJ AREsp 2457681

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-04-10
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) Súmulas 5 e 7/STJ; II) Súmula 284/STF (deficiência de demonstração do dissídio jurisprudencial) 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Ministra NANCY ANDRIGHI: Relatora. Examina-se agravo interno interposto por ANDRE PEREIRA DA COSTA LTDA. (e-STJ, fls. 716-734), contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança proposta por HUGE NETWORKS SEGURANCA DA INFORMACAO LTDA., em face de ANDRÉ PEREIRA DA COSTA LTDA., visando o pagamento de parcelas em atraso referente ao contrato de prestação de serviços de "proteção DDOS" firmado de entre as partes. Sentença: Julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar o réu (agravante) ao pagamento das parcelas em atraso, excluída a multa em razão da rescisão contratual. Julgou parcialmente procedente a reconvenção apresentada pelo réu (agravante), para declarar a inexigibilidade da multa decorrente da rescisão antecipada do contrato.
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